O juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, negou nesta segunda-feira, dia 29, um pedido do MPF (Ministério Público Federal) para obrigar o Estado e a União a implantarem mais leitos de UTI e de enfermaria para combater a pandemia da Covid-19. A ação civil pública do MPF foi uma resposta à lotação dos leitos em Santa Catarina e medida paralela ao que fez o Ministério Público estadual, que pediu lockdown de 14 dias.
No pedido, o MPF requeria "a progressiva abertura de novos leitos [...] até que a fila de pacientes em espera por leitos esteja comprovadamente zerada". A Procuradoria Geral do Estado se manifestou no processo e repassou informações da Secretaria de Estado da Saúde sobre a abertura de novos leitos de UTI e de enfermaria.
O juiz considerou, entre outros argumentos, que embora haja colapso no sistema de saúde, não é "possível a interferência pontual do Poder Judiciário na gestão da política pública da saúde no Estado de Santa Catarina". Para o magistrado, a medida "implicaria distinção entre os indivíduos que residem no Brasil e se encontram em situação similar, bem como poderia conduzir, nos termos acima expostos, a disfunções orgânicas e sistêmicas, prejudicando a adoção de medidas centralizadas pelo poder público".
Deixe seu comentário