Mais acadêmicos serão contemplados com bolsas na Unoesc

A Unoesc ampliou em mais 244 o número de contemplados com Bolsas de Filantropia

A Unoesc ampliou em mais 244 o número de contemplados com Bolsas de Filantropia, com recursos da própria instituição. Neste semestre, a universidade beneficiará aproximadamente dois mil acadêmicos no Campus de São Miguel do Oeste, Campi Aproximados de Maravilha, Pinhalzinho e São José do Cedro e Unidades de Mondaí e Cunha Porã. Até o final do ano, o número deve aumentar e os recursos previstos são de quase R$ 5 milhões.

A universidade oferece as Bolsas do Prouni, de Licenciatura, do Artigo 170, de Filantropia, de Pesquisa e o Financiamento Estudantil (Fies). No primeiro semestre de 2008, o Prouni Integral auxiliou 287 acadêmicos. Neste ano, os contemplados passaram para 392, um aumento de mais de 36%. Só o Artigo 170 destinará mais de R$ 1,1 milhão. Os descontos na mensalidade variam de 25% a 100%, dependendo da condição de carência comprovada pelo estudante.

De acordo com a coordenadora do SAE (Serviço de Apoio ao Estudante), assistente social Maiquel Merlo, agora aproximadamente 45% dos acadêmicos receberão algum tipo de auxílio da Unoesc para estudar. "Com isso, viabilizamos a manutenção do aluno na universidade. Temos, hoje, um montante significativo de contemplados. Aqueles que não se classificaram para receberem bolsas, podem se inscrever ainda para o Financiamento Estudantil", salienta.

DENÚNCIAS

O SAE está atento às denúncias que comprovam a adulteração ou omissão de dados por parte de quem recebeu o benefício. Para isso, os acadêmicos podem informar ao Serviço de Auxílio com relação ao estudante de maneira anônima. "Quem não precisa está se apropriando de dinheiro público e deixando os colegas que realmente precisam sem a bolsa. Se o aluno sabe que alguém forjou dados ou omitiu informações para ganhar a bolsa, deve denunciar com informações fundamentadas. Caso ele não o faça, estará sendo conivente", enfatiza Maiquel. Comprovado algum indício de fraude, o caso será encaminhado ao Ministério Público.

Em contrapartida, os beneficiados do Artigo 170 e da Filantropia devem prestar 20 horas de trabalho voluntário por semestre. Quem recebe bolsa da Licenciatura deve prestar 10 horas mensais. O serviço é realizado pelos acadêmicos em instituições sociais sem fins lucrativos, organizações não governamentais e órgãos públicos. Além disso, podem participar de campanhas de estímulo à cidadania, como a doação de sangue.

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