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Quem estiver em viagem no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2022, pode indicar em qual cidade estará para não ficar de fora da votação. A modalidade do voto em trânsito deve ser requerida de forma presencial junto a qualquer cartório eleitoral do país, no período de 18 de julho a 18 de agosto. A mesma regra vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral em eventual segundo turno (30 de outubro).
O voto em trânsito ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Santa Catarina, é o caso de Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú. O eleitor ou eleitora catarinense que estiver em alguma dessas cidades no dia da eleição, mesmo possuindo a inscrição eleitoral em outra, poderá votar normalmente para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, desde que tenha informado o destino à Justiça Eleitoral.
Já as eleitoras e os eleitores que se deslocarem para fora do estado poderão participar apenas da escolha para o cargo de presidente da República. Isso porque, mesmo requerido o voto em trânsito, só poderá votar para todos os cargos quem estiver no próprio estado.
Vale lembrar que o voto em trânsito não é permitido para cidadãs e cidadãos fora do Brasil. Todavia, quem possuir o título de eleitor cadastrado no exterior e se encontrar em território brasileiro no dia da eleição, poderá votar para o cargo de presidente da República, uma vez habilitada essa modalidade.
Portanto, quem tiver a informação de onde estará no dia das eleições deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de 18 de julho a 18 de agosto para informar onde pretende votar. É possível alterar ou cancelar a habilitação até o final do prazo.
Transferência temporária
Nas Eleições 2022, é facultada a transferência temporária de seção eleitoral para facilitar a votação de alguns eleitores como, por exemplo, aqueles que estejam em detenção provisória (incluindo adolescentes em unidades de internação); militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço por ocasião das eleições; indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes; mesários; juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.
Nesses casos, a pessoa transferida temporariamente poderá votar na seção escolhida no primeiro e no segundo turno (se houver), mas após o final das eleições a sua seção voltará a ser a que consta na inscrição original.
A transferência temporária de seção também é válida para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro. O requerimento deve ser feito junto a qualquer cartório eleitoral de 18 de julho a 18 de agosto, mediante a apresentação de documento oficial com foto, indicando o local de votação de preferência ou a seção melhor adaptada para atender às respectivas necessidades, nos limites da região onde acontecerá a votação.
Ascom TRE/SC
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