Candidatos podem pedir

Os candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2008 poderão requerer o registro

Os candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2008 poderão requerer o registro de suas candidaturas diretamente ao juiz eleitoral, caso o requerimento não tenha sido feito por seu partido ou coligação. Para tanto, o candidato deverá acessar o site do TSE e baixar o programa CANDEX. Conforme a Resolução 22.717, a incumbência de pedir o registro de candidaturas é do partido ou da coligação, que deverá fazê-lo até as 19h do dia 5 de julho. No entanto, se ocorrer algum problema que impossibilite o requerimento pelo partido ou coligação (por exemplo, o partido não colocar o candidato na lista ou esquecer de entregar os documentos desse) o próprio interessado poderá requer, até às 19h do dia 7 de julho, a sua inscrição como candidato.

Os candidatos poderão também acompanhar os seus pedidos de registro diretamente no Cartório Eleitoral ou pelo site do TSE. A Coordenadoria de Registros e Informações Processuais do TRESC alerta, ainda, aos possíveis candidatos que é muito importante que os mesmos se certifiquem de que seu nome conste na ata da convenção partidária, pois esse documento é o que garante efetivamente o direito do candidato solicitar sua inscrição.

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