SÃO MIGUEL DO OESTE

Câmara aprova projeto que altera tabela de preços cobrados por mototáxis

  • Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores -

Em sessões ordinárias realizadas na quinta, dia 3, e sexta-feira, dia 4, na Câmara de São Miguel do Oeste, vereadores aprovaram por unanimidade uma série de projetos de lei em primeiro e em segundo turnos. Os projetos tratam sobre alteração da tabela de preços cobrados por mototáxis, concessão de prazo para loteamento e desmembramento, alteração em lei sobre doação de casinhas a ONGs, e projetos dando nome a ruas. Leia mais a seguir.

Projeto de Lei 158/2022: de autoria do Executivo Municipal, altera anexo da Lei 6.684/2012, que dispõe sobre o serviço de mototáxi no Município de São Miguel do Oeste. O anexo alterado trata da tabela de preços, que com a alteração ficará assim: corrida mínima: R$ 10,00; corrida Centro-Bairro ou Bairro-Centro: R$ 10,00; corrida fora do município – estrada não pavimentada: R$ 1,50 por km rodado; e corrida fora do município – estrada pavimentada: R$ 1,00 por km rodado. Conforme a justificativa, “em relação aos preços, está-se realizando um reajuste em razão do aumento nos preços para manutenção das motocicletas, além da inflação decorrente da Covid-19”.

Emenda da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Drumm, Moacir Fiorini e Elói Bortolotti, altera a tabela, mantendo o preço de R$ 10,00 para corrida mínima, e prevendo que para corridas acima de 5km o valor será de R$ 1,50 por quilômetro rodado, observado o valor da corrida mínima. A emenda foi aprovada por unanimidade. O projeto foi aprovado em dois turnos e segue para sanção do prefeito.


OUTROS PROJETOS DEBATIDOS

Projeto de Lei 168/2022: de autoria do Poder Executivo, concede prazo de 365 dias para o registro do Loteamento Jardim Oeste, aprovado por meio da Lei Municipal 7.471/2017. O projeto foi aprovado em dois turnos e segue para sanção do prefeito.

Projeto de Lei 169/2022: de autoria do Poder Executivo, altera artigo da Lei 7.958/2022, que aprovou desmembramento de chácara. O novo artigo estabelece o prazo máximo de 360 dias para o registro. O projeto foi aprovado em dois turnos e segue para sanção do prefeito.

Projeto de Lei 172/2022: de autoria do Poder Executivo, altera a Lei 8.033/2022, que autorizou o Município a doar ração e casinhas de polipropileno para organizações da sociedade civil que amparam animais de rua. A alteração retira a expressão “de polipropileno” do artigo 1º, e altera incisos do artigo 2º que tratam da especificação das casinhas. A nova redação é: “II - 70 unidades de casa para cão medindo 50 cm de largura x 70 cm de profundidade x 85 cm de altura; III – 30 unidades de casa para cão medindo 70 cm de largura x 90 cm de profundidade x 95 cm de altura.”

Conforme a mensagem anexa ao texto, a solicitação adveio das ONGs Amigos da Deisy e Amigo Bicho, que justificam o pedido de substituição das casinhas de polipropileno por casinhas de madeira devido ao conforto térmico. “A casa em madeira mantém a temperatura de seu interior estável, diferentemente da de polipropileno que no verão eleva demais a temperatura em seu interior, colocando em risco a vida dos animais de pequeno porte, especialmente raças que possuem dificuldade de respiração”, diz o requerimento citado no texto. Na mensagem, as ONGs ainda apontam motivos como o material mais nocivo, acúmulo de água e o peso das casinhas, destacando que a madeira é superior nesses quesitos. O projeto foi aprovado em dois turnos e segue para sanção do prefeito.

Projeto de Lei 142/2022: de autoria de Nélvio Paludo (PSD), denomina de Ivo Santo Rech a Rua Projetada A, do Loteamento Popular localizado no Bairro Jardim Peperi. O projeto foi aprovado em primeiro turno e ainda passará por segunda votação.

Projeto de Lei 166/2022: de autoria de Nélvio Paludo (PSD), denomina de Neife Luiz Werlang a Rua Projetada “A”, do loteamento Jardim Peperi III, localizada no Bairro Jardim Peperi. O projeto foi aprovado em primeiro turno e ainda passará por segunda votação.


Fonte Câmara de Vereadores

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