Caixa define regras que ampliam uso de FGTS
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta semana que desde quinta-feira, dia 18, os trabalhadores titulares de conta no FGTS e cotistas de consórcios imobiliários poderão usar o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações desses consórcios com o saldo da conta vinculada.
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta semana que desde quinta-feira, dia 18, os trabalhadores titulares de conta no FGTS e cotistas de consórcios imobiliários poderão usar o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações desses consórcios com o saldo da conta vinculada. A novidade veio reforçar outros dois serviços disponíveis para o trabalhador na aquisição de imóveis: usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e para composição de lance. O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias.
QUEM TEM DIREITO
O novo serviço estará disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de observar algumas regras, dentre elas: o imóvel adquirido deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano. O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel; o imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada. O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio. O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação, atualmente estipulado em R$ 500 mil.
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