Aula de trânsito noturna começará a valer em 60 dias

Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial da União, a alteração no Código Brasileiro de Trânsito

Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial da União, a alteração no Código Brasileiro de Trânsito que torna obrigatória a realização de aulas noturnas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Pela nova regra, que passará a vigorar em 60 dias, parte das aulas terão que ser noturnas e a carga horária mínima será fixada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).  O texto determina o acréscimo de um ponto ao Artigo 158 do código, que disciplina as regras para as aulas de direção dos iniciantes, e introduz a nova exigência em caráter obrigatório.
 

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