REMUNERAÇÃO

Alesc aprova reajuste para professores da rede estadual

  • Daniel Conzi/Agência AL -

O plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de SC) aprovou nesta quarta-feira, dia 11, o projeto que prevê o pagamento de remuneração mínima para professores da rede estadual de ensino. A matéria foi aprovada por maioria e, por ser PEC (Proposta de Emenda à Constituição), será promulgada pela própria Alesc em vez de ir à sanção do Executivo. O único voto contrário foi de Bruno Souza (Novo), que alegou que o governo não fez o devido cálculo de impacto financeiro.

Segundo o secretário de Estado da Educação, Luiz Fernando Vampiro, os valores serão incluídos já na folha de agosto. O objetivo é realizar o pagamento de forma parcelada até dezembro. "Nós pretendemos pagar de dois em dois meses [valores correspondentes a dois meses em uma única parcela mensal] até o final do ano todo esse atrasado até fevereiro de 2021 e a partir dos próximos dias, nós estaremos finalizando a descompactação da tabela que é um aumento significativo, mas somente para janeiro de 2022", disse.

Segundo ele, o reajuste pela PEC e a proposta de descompactação da carreira vão resultar em um acréscimo de R$ 1,4 bilhão no gasto com pessoal da educação para 2022. Vampiro ainda afirmou que o governo fará correções inflacionárias sobre os valores nos próximos anos na forma de Projetos de Lei Complementar. Sem a reposição, os valores perderão poder de compra.

"Essa PEC é o mínimo regional e os reajustes estarão dentro das próximas legislações vindouras. Não tem qualquer tipo de dúvida em relação à perenidade desse programa", acrescentou. Além disso, o governo do Estado garante que a proposta é legal. O tema virou polêmica já que o Tribunal de Contas do Estado orientou que nenhum reajuste ou concessão de benefício aos servidores pode ocorrer até 31 de dezembro de 2021, seguindo definição de lei complementar federal.

O Executivo estadual fez uma manobra jurídica para que a PEC tivesse superveniência sobre essa lei federal. De acordo com membros do governo estadual, apenas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pode suspender a medida. 

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