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Saiba quem poderá votar nas Eleições Municipais 2024

  • Folha do Oeste Arquivo -

No próximo domingo, eleitores de todo o Brasil vão às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das suas cidades. Porém, para poder votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Em Santa Catarina, 5.640.659 eleitores estão regulares e aptos a exercer o seu direito ao voto no dia 6 de outubro. Já outros 826.453 eleitores catarinenses estão com seu título eleitoral cancelado ou suspenso e não poderão participar.

A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), na aba “Serviços” da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações úteis ao eleitor.

Entre os motivos que levam uma inscrição eleitoral a ser cancelada, o principal é o não comparecimento à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar multa. Já a suspensão pode ocorrer em casos como condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.

O prazo para regularização a tempo das Eleições 2024 encerrou no dia 9 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. Após a realização do pleito, o cadastro será reaberto a partir do dia 5 de novembro, quando os serviços como alistamento, regularização e transferências voltam a ficar disponíveis aos eleitores.

O eleitor que possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular está apto a votar. Eleitores sem cadastro biométrico também podem votar normalmente.

No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.


Documentos de identificação

No momento da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Ainda é possível se identificar utilizando o e-Título, desde que o perfil no aplicativo apresente foto — o que depende do eleitor ter sua biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Do contrário, ainda é necessário apresentar um documento oficial com foto. 



Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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