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TSE não irá refazer instrução no processo que busca a cassação de Luiz Henrique
Na sessão plenária desta terça-feira, dia 3, que adentrou a madrugada de quarta, logo após decidirem pela cassação do diploma do governador maranhense Jackson Lago
Na sessão plenária desta terça-feira, dia 3, que adentrou a madrugada de quarta, logo após decidirem pela cassação do diploma do governador maranhense Jackson Lago, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitaram novo pedido do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), que pretendia que fosse refeita toda a instrução probatória do recurso que pede a cassação de seu mandato. O recurso foi apresentado contra decisão do relator, ministro Felix Fischer, que em novembro passado negou pedido da defesa de LHS para produção de novas provas. Para Luiz Henrirque (foto), com a decisão do TSE no sentido de incluir o vice-governador no processo, teria sido reaberto o prazo para instrução processual. O reconhecimento do vice-governador Leonel Pavan como "litisconsorte necessário", em setembro de 2008, frisou o ministro Felix Fischer, em nada comprometeu a defesa do governador, "razão pela qual descabe sustentar reabertura total da instrução processual". O ministro lembrou que o TSE já decidiu que os atos praticados até o julgamento que reconheceu o vice-governador como parte no processo poderiam ser aproveitados no que cabível. "Não se pode afirmar, portanto, que a ausência de renovação da fase probatória afronta a coisa julgada", concluiu o relator. A decisão da Corte foi unânime. LEMBRANDO O CASO A coligação "Salve Santa Catarina", que representa o candidato derrotado nas eleições de 2006, Esperidião Amin (PP), é a autora do pedido de cassação do governador e de seu vice. A coligação acusa o governo estadual de fazer propaganda ilegal em jornais e emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina, com despesas pagas pelos cofres públicos, com objetivo de promoção pessoal e de uso indevido de meios de comunicação social.
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