TSE ainda analisará ação de impugnação contra Nelsinho

TSE ainda analisará ação de impugnação contra Nelsinho
Folha do Oeste - Nelson Foss da Silva (PT)

A situação do candidato poderá mudar com julgamento pelo TSE

O atual prefeito e candidato à reeleição em São Miguel do Oeste, Nelson Foss da Silva (PT), impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, após ter sido indeferido o registro de sua candidatura pelo Juiz Eleitoral de São Miguel do Oeste, decisão esta que foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis. No habeas corpus, o prefeito pediu a anulação da sentença que o condenou por crime ambiental, sentença esta que, embora já tenha transitado em julgado e a respectiva pena tenha sido cumprida, levou ao indeferimento de sua candidatura, com base na “Lei da Ficha Limpa”.

Segundo os advogados do prefeito, o processo que o condenou por crime ambiental continha vícios, daí porque deveriam ser anulados todos os atos do processo, inclusive a sentença que o condenou, de maneira que, na prática, seria como se a condenação nunca tivesse ocorrido. Desse modo, os advogados acreditam que conseguirão reverter o indeferimento de sua candidatura. É que, não havendo condenação, não haveria razão para a aplicação da “Lei de Ficha Limpa”. O ministro Marco Aurélio Bellizze concedeu medida liminar para suspender o efeito da condenação por crime ambiental contra o prefeito até o julgamento final do habeas corpus. Provisoriamente, portanto, é como se o prefeito nunca houvesse sido condenado.

A questão, agora, é saber como essa decisão liminar no habeas corpus irá interferir no processo eleitoral, pois, até o momento, não houve qualquer pronunciamento para declarar o prefeito apto ao pleito eleitoral. Isso porque o recurso contra o indeferimento de sua candidatura ainda aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, sendo que apenas este Tribunal tem competência para declará-lo elegível, coisa que ainda não ocorreu, apesar da liminar proferida no habeas corpus. Por enquanto, a candidatura continuará impugnada, até que haja novo pronunciamento da Justiça, porém não do Superior Tribunal de Justiça, mas do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá ou não levar em consideração a decisão do habeas corpus.

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Edição 1759 (01-09-2012)

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