STJ confirma que SC obedece piso nacional fixado para o magistério

Além de exigir a correção da tabela, era alegado que a ausência de um escalonamento fixo violaria a isonomia, bem como as diretrizes federais de valorização do magistério e normas locais de incentivo aos servidores públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o Estado de Santa Catarina paga o piso do magistério conforme a legislação. Em decisão unânime, a 2ª Turma da Corte indeferiu o pleito da Associação Catarinense de Professores (ACP) que buscava garantir o incremento de 2,5% na tabela de remuneração dos servidores docentes.

A entidade interpôs recurso no STJ na tentativa de reverter sentença anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) que considerou constitucional a Lei Complementar Estadual Nº 539/2011, responsável pela reorganização da remuneração da carreira do magistério.

Além de exigir a correção da tabela, era alegado que a ausência de um escalonamento fixo violaria a isonomia, bem como as diretrizes federais de valorização do magistério e normas locais de incentivo aos servidores públicos. Na contestação, a Procuradoria Geral do Estado argumentou que desde 2011 houve aumento efetivo na remuneração dos docentes. Ao mesmo tempo, o procurador Reinaldo Pereira e Silva, responsável pela ação, informou que a Lei Complementar Estadual Nº 539/2011 foi fruto da Lei Federal Nº 1.738/2008, que determinou a necessidade de fixação de um piso salarial estadual com atenção ao mínimo nacional.

No recente julgamento, o ministro-relator Humberto Martins comparou as tabelas salariais anteriores e concluiu que a Lei Estadual, de fato, trouxe aumento efetivo para os professores. O magistrado também considerou que o aumento cumpria com a diretriz de valorização do magistério, como prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao contrário do que alegava a Associação.

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