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Setor agropecuário quer alteração no
Um grupo de trabalho deverá apresentar em 120 dias a alteração
No dia 22 de julho, o Ministério do Meio Ambiente publicou o Decreto Federal 6.514 que altera a Lei de Crimes Ambientais. A norma não mudou os dispositivos do Código Florestal no que se refere à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente, porém criou novas penalidades para quem não cumprir a legislação ou cometer algum ato lesivo ao meio ambiente, e determinou que a partir de agora os produtores rurais teriam até 270 dias para regularizar a Reserva Legal de sua propriedade. Conforme o presidente da Faesc (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina), José Zeferino Pedrozo, o decreto aumenta as penalidades para quem ainda não tomou providências para se adequar ambientalmente. Dentre as sanções há multas que variam de R$ 500 a R$ 100 mil.
Diante disso, 14 entidades ligadas aos setores da agropecuária e da indústria, além da Frente Parlamentar da Agropecuária, com o incentivo da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), protocolaram um documento com as sugestões de alterações ou de supressões de diversos dispositivos do decreto, e entregaram ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. No documento, as entidades defendem que as novas normas do decreto acarretam graves conseqüências para a sustentabilidade das atividades econômicas, trazendo reflexos negativos sobre a economia nacional.
Entre as alterações sugeridas está a supressão do artigo 55, que trata das multas para os produtores que não averbarem as áreas de reserva legal. No texto em vigor, esta averbação deverá ser feita em até 180 dias a partir da data da publicação do decreto do último dia 22. De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Assuero Doca Veronez, o prazo mínimo deveria ser de dois anos, o que daria tempo para o produtor fazer o devido registro da área de reserva legal em sua propriedade. \"É preciso adequar a lei à realidade do setor agropecuário\", justifica.
PRODUTOR
DO OESTE
Para o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de SMOeste, Elias Rost, os produtores da região oeste catarinense não têm como cumprir com essas normas, pois o decreto não levou em consideração que as características econômicas variam de um estado para outro, e uniformizou as penalidades \"O produtor não precisa se preocupar em cumprir com essa lei, por que haverá mudanças. Tudo isso vai ser estudado e qualquer dúvida eles podem entrar em contato com o sindicato da sua cidade\", assegura.
No documente entregue ao Ministério, os setores produtivos argumentam que as multas para a não-averbação da reserva legal não estão previstas em lei. Por esse motivo, defende a suspensão da punição até que seja encaminhada uma nova lei ao Congresso Nacional com base nas conclusões do grupo de trabalho, composto por Governo, setor privado e parlamentares, que deverá apresentar em 120 dias uma proposição para alterar a legislação ambiental em vigor.
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