Sancionada nova Lei do imposto Super Simples

A sansão presidencial do Projeto de Lei 128/08 que trata

A sansão presidencial do Projeto de Lei 128/08 que trata da formalização das empresas brasileiras foi publicada no Diário Oficial da União, na última semana. Com a nova lei, os empreendedores que possuem receita de até R$ 36 mil por ano, e apenas um empregado, podem aderir ao simples nacional e pagar mensalmente R$ 45,65 a título de contribuição individual para a Previdência Social, mais R$ 1 se for contribuinte do ICMS e R$ 5 se for contribuinte do ISS para ser reconhecido por lei como Microempreendedor Individual no Super Simples.

A legalização inclui muitos trabalhadores, como costureiras, manicures, sapateiros, marceneiros, encanadores e mecânicos, e garante vários benefícios previdenciários. Conforme o deputado federal Cláudio Vignatti (PT/SC), a nova legislação beneficiará cerca de 10 milhões de empreendedores que atuam com atividades simples. A partir de 1º de janeiro de 2009 esses profissionais poderão contar com aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-saúde e licença-maternidade, entre outros.

A mesma lei também contempla a classe contábil, que passa a ser incluída no Anexo III do Simples Nacional. Para o presidente CRC/SC (Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina), Sérgio Faraco, isso significa uma vitória de toda a classe contábil e do trabalho de convencimento feito por entidades como o CRC/SC, em parceria com os Sescons (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), e entre os parlamentares que integram a bancada catarinense no Congresso Nacional.

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