Rótulos terão que informar sobre alimentos que causam alergia

Rótulos terão que informar sobre alimentos que causam alergia
Divulgação

 A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou ontem, dia 24, por unanimidade, resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.

Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.

De acordo com a resolução, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até que termine o prazo de validade.

 

Informações da Agência Brasil

 

Ademir e Melissa Geller assumem direção do Lions Clube São Miguel

Entenda a nova fórmula para concessão de aposentadorias

Ceja abre matrículas para o segundo semestre letivo

Anterior

Polícia recupera motocicleta furtada no interior de SMOeste

Ceja abre matrículas para o segundo semestre letivo Próximo

Ceja abre matrículas para o segundo semestre letivo

Deixe seu comentário