Reviravolta na Lei da Ficha Limpa pode excluir Zonta

Reviravolta na Lei da Ficha Limpa pode excluir Zonta
Arquivo Folha do Oeste

Se a decisão do STF foi seguida a risca, deputado federal Odacir Zonta, que tem sua base no Oeste Catarinense, poderá perder mandato

Por maioria de votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite da última quarta-feira, dia 23, que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
Em Santa Catarina, caso a mudança seja imediata, Odacir Zonta (PP) pode perder o cargo, dando a vaga para João Pizzolatti (PP), que recebeu mais de 130 mil votos, o suficiente para se eleger, porém havia sido condenado em segunda instância por improbidade administrativa em 2007.

TROCA DE CADEIRAS NÃO SERÁ AUTOMÁTICA
Ricardo Lewandowski, ministro presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou na quinta-feira, dia 24, que não será automática a aplicação da decisão que derrubou a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. “Cada processo tem um estágio de andamento diferenciado e inclusive é preciso verificar se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. É um processo que demorará um certo tempo, não será imediato”, observou Lewandowski.
O presidente do TSE explicou que, depois de liberado o registro do candidato que foi barrado nas eleições de 2010, o TSE e os tribunais regionais eleitorais deverão refazer cálculo do quociente eleitoral e proclamar novamente o resultado das eleições. Com isso, o próprio político poderá pedir para que a Câmara, o Senado ou as Assembleias Legislativas nos estados tomem providências para empossá-lo.
VALIDADE EM 2012
O presidente do TSE fez questão de reforçar a indefinição sobre o futuro da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, o STF apenas disse que a norma não vale para 2010 e não analisou se ela é ou não inconstitucional, por isso a ficha limpa não está imune a questionamentos. Lewandowski adiantou ainda que não é certo que a lei valerá para 2012.

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