Retirada de multas

Na última sessão de julgamentos de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por maioria de votos, afastar duas multas individuais de R$ 2 mil aplicadas à candidata ao governo pelo Partido dos Trabalhadores, Ideli Salvatti, e a outros três candidatos da sigla - Claudio Vignatti, Pedro Uczai e Dirceu Dresch, por supostas placas irregulares em Saudades, no Meio Oeste.

O voto vencedor do caso partiu da divergência apresentada pelo juiz Julio Schattschneider, que deu provimento aos recursos de Salvatti e Dresch para retirar as multas. No entendimento do magistrado, não há provas de que os recorrentes "pudessem ter ciência inequívoca da propaganda irregular, pois nenhuma peculiaridade deste caso específico a revela, e tenham sido intimados", razão pela qual seria impossível retirar ou regularizar a propaganda no prazo de 48 horas. O juiz estendeu, de ofício, essa decisão a Vignatti e Uczai, cujos recursos não foram conhecidos pela Corte de maneira unânime por terem sido apresentados fora do prazo. Os demais integrantes do Pleno acompanharam Schattschneider, com exceção do relator original, o juiz Francisco Oliveira Neto, que votou pela manutenção das multas que ele havia proferido em decisão monocrática, na condição de juiz auxiliar.

O diretório estadual do PT também obteve despacho favorável do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Newton Trisotto, em relação a dois pedidos para parcelamento em 60 meses de dívidas oriundas de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral por irregularidades nas contas de exercícios financeiros da sigla. O primeiro parcelamento aceito refere-se ao valor de R$ 29.435,38, devido à multa provocada por problemas na prestação do exercício de 2006. O segundo parcelamento deferido é de um débito de R$ 118.532,17, correspondente a recursos recebidos do Fundo Partidário que foram irregularmente utilizados, conforme apurado no julgamento das contas do exercício de 2005.

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