Receita informa sobre alteração no uso do CPF

A Receita Federal, responsável pela administração do CPF (Cadastro de Pessoa Física), está implantando melhorias nos procedimentos destinados a alterações e uso do documento desde 2010. Uma das medidas para desburocratizar o serviço público, segundo o delegado da Delegacia da Receita Federal de Joaçaba, Otto Maresch, é quanto à forma de comprovação da inscrição.

De acordo com ele, os órgãos públicos e pessoas jurídicas não devem mais solicitar ao cidadão a apresentação do cartão de CPF em formato plástico para efeito de comprovação, já que esta pode ser feita com a apresentação da Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional, entre outros documentos, desde que neles conste o número de inscrição do CPF.

Além disso, a comprovação pode ser feita com comprovante emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal), impressão feita na página de internet da Receita Federal, por exemplo.

A emissão do comprovante de inscrição pode ser feita diretamente no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp

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