No final da semana passada, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina julgou improcedente e rejeitou o pedido da coligação ?A favor de Santa Catarina?, da candidata Ideli Salvatti (PT), de suspensão da divulgação da pesquisa Ibope, encomendada pelo grupo RBS. A pesquisa indica que o candidato Raimundo Colombo (DEM) atingiu os 34% e ultrapassou a candidata Angela Amin (PP), que apareceu com 27%. Ideli Salvatti está em terceiro lugar na pesquisa, com 15%
O juiz Julio Guilherme Berezoski Schattscheneider considera que o Ibope cumpriu formalmente todos os requisitos legais. A coligação ?A Favor de Santa Catarina? afirma que não foram publicados os dados relativos aos municípios atingidos pela pesquisa, porém o instituto comprometeu-se a apresentá-los após a divulgação dos resultados. Em seu parecer, o juiz relatou que não há qualquer alegação de fraude. ?Ocorreu, na realidade, a mera impugnação do método a ser utilizado. E as alegações se baseiam, a meu ver, em critérios absolutamente subjetivos?, argumentou Schattscheneider.
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