Prorrogação do Decreto 1.357 do ICMS é suspensa por mais 60 dias pelo governador Colombo

Vigência do Decreto 1.357, que altera ao regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é prorrogada por mais 60 dias de acordo com o Governador João Raimundo Colombo. O imposto também institui a cobrança do chamado Difa - Diferencial de Alíquotas, para produtos adquiridos fora do estado – e onera principalmente as micro e pequenas empresas optantes do Simples.

O decreto entrou em vigor em 1º de fevereiro e provocou protestos dos empresários, envolvendo entidades representativas do empresariado, especialmente do comércio varejista. Conforme informações do presidente da FCDL (Federação das CDLs de Santa catarina) SC, Sergio Medeiros o decreto só entrará em vigor a partir de 1º de julho.

Medeiros lembra que a vigência do decreto havia sido prorrogada por 90 dias e esse prazo terminaria em 1º de maio. Mas durante a última semana, o presidente relata que a FCDL, a Facisc e a Fampesc enviaram mensagem ao secretário da Fazenda do Estado, Antônio Gavazzoni, lembrando do compromisso de prorrogação. “Alguns empresários estavam um pouco ansiosos diante da possibilidade da cobrança, mas nós podemos tranquilizá-los: não vai haver cobrança, e durante este período de suspensão vamos voltar a nos sentar com o governador para discutir o assunto”, ressalta Medeiros.

O mecanismo que prorrogou a entrada em vigor do 1.357 é o decreto 1.514, assinado pelo governador no dia 24 e publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, dia 26.
 

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