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Projeto confere poder de polícia administrativa aos Bombeiros
Bombeiros realizam as vistorias, mas atualmente não têm autonomia para fechar os estabelecimentos
Deu entrada na última quarta-feira, dia 20 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em regime de urgência, o projeto de lei que confere ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina o poder de polícia administrativa para interditar, de forma preventiva, parcial ou total, estabelecimentos flagrados em situação irregular e que apresentem grave risco às pessoas e ao patrimônio.
O projeto é fruto de reuniões do grupo de trabalho criado pela Secretaria da Casa Civil, com a participação dos Bombeiros, do CREA-SC, da Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina e da Federação Catarinense de Municípios (Fecam). O governador Raimundo Colombo foi quem determinou a reunião destes órgãos, para discutir questões de segurança e prevenção a incêndios em estabelecimentos localizados em Santa Catarina, após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que vitimou 241 pessoas em janeiro deste ano.
Hoje, o Corpo de Bombeiros realiza as vistorias, mas não tem autonomia para fechar os estabelecimentos em caso de irregularidade, pois apenas comunica o fato ao município, para que sejam tomadas as providências. Segundo o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, o objetivo da lei é estabelecer mecanismos que reforcem a fiscalização e a segurança de locais, tanto públicos quanto privados, que abrigam grande quantidade de pessoas.
O projeto, que será analisado pelos deputados, prevê que o Corpo de Bombeiros Militar poderá, após as vistorias em que forem constatadas irregularidades, expedir notificação ao proprietário ou responsável pela edificação, identificando as exigências e fixando prazo para cumprimento. “Os bombeiros não vão sair fechando tudo. Faremos um trabalho responsável, atuando de maneira adequada quando houver casos de comprovado risco”, comentou o comandante da instituição, coronel Marcos de Oliveira.
As notificações previstas no projeto de lei poderão se dar na forma de advertência, multa, embargo da obra, interdição parcial ou total e cassação do atestado de vistoria para ‘Habite-se’ ou funcionamento. Haverá prazo máximo de seis meses para regularização. As multas previstas variam entre R$ 200,00 e R$ 10 mil, e podem majorar em 50% a cada nova reincidência.
Conforme o comandante da instituição, os Bombeiros não sairão fechando tudo
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