POLÍTICA

Processo de impeachment é suspenso pelo TJSC

Processo de impeachment é suspenso pelo TJSC
Murici Balbinot / Adjori

Na noite desta quarta-feira, dia 5, o desembargador Luiz Cézar Medeiros concedeu medida liminar que suspende o processo de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva, da vice Daniela Reinehr, e do secretário Jorge Tasca. Na decisão, o magistrado acata pedido da defesa de Moisés que aponta irregularidades no rito do impeachment aprovado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Com a liminar, o processo está suspenso até nova decisão. 

Segundo o despacho no âmbito do órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o rito do impeachment previsto pela Alesc suprimia parte do direito à defesa dos acusados. O documento aponta que não há previsão para Moisés, Daniela e Tasca se manifestarem ainda na discussão da admissibilidade da proposta, e sim somente ao final, o que prejudicaria o amplo direito à defesa. 

A ação do TJSC foi provocada por mandado de segurança apresentado por Moisés que aponta ato abusivo e ilegal da Mesa Diretora da Alesc em aprovar o rito desta maneira.

"O rito expresso no artigo 9 do ato da Mesa n. 221/2020, dispondo sobre a fase antecedente à decisão plenária relativa à admissibilidade da denúncia, está adequado. [...] A partir daí, contudo, tem-se flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, eis que o ato da Mesa inovou no rito do processo de impedimento do Governador do Estado, porque suprime a fase instrutória, bem como a deliberação plenária acerca da precedência", diz trecho do pedido.

Segundo a defesa de Moisés, e acatada pelo TJSC, o processo de impeachment deve seguir o rito semelhante à uma PEC. Primeiro, a admissibilidade é aprovada pela comissão, depois plenário. Aí, o mérito será discutido: volta novamente para a comissão e depois plenário. 

Para corrigir o erro, a defesa pede retificação do ato anterior ou novo ato da Mesa da Alesc para garantir em todos os processos o amplo acesso à defesa dos acusados.

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