Presidente Lula assina Decreto Ambiental

O prazo para averbação da reserva legal dos agricultores foi prorro

O prazo para averbação da reserva legal dos agricultores foi prorrogado para mais um ano. O decreto 6.686 foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 10 de dezembro. Há três meses, parlamentares que integram a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) estão trabalhando com o governo federal para estabelecer as mudanças no decreto. O novo decreto aumenta para um ano o prazo para a averbação da Reserva Legal e dá anistia aos proprietários que receberam multas e sanções desde a entrada em vigor do decreto 6.514, em julho deste ano.

Com o prazo de um ano de suspensão da exigência da averbação da reserva legal nas propriedades, será possível realizar um estudo da legislação ambiental, por intermédio de um grupo de trabalho que foi formado para buscar a solução para a questão da legislação ambiental brasileira. Conforme o deputado estadual Dirceu Dresch (PT), estava acontecendo muitos abusos, ONGs e entidades estavam se aproveitando da legislação e cobrando preços absurdos dos agricultores para que eles pudessem se adequar. \"Esperamos que com esse prazo maior possa se discutir a gratuidade desse tipo de serviço, como também a sustentabilidade da produção\", afirma.

Além do decreto 6.686, o presidente também assinou o decreto 6.660, que regulamenta dispositivos da Lei da Mata Atlântica, e permite que o agricultor possa retirar até 15 m³ de madeira nativa, desde que não seja para fins comerciais. Isso poderá ser feito uma vez ao ano e a madeira pode ser usada no consumo da propriedade, como lenha para a secagem do fumo ou para \"cama\" de aviários. O proprietário também poderá fazer a retirada de 20 m³ de madeira para ser aplicada na ampliação de sua casa ou reforma e manutenção de benfeitorias. Isso só poderá ser feito a cada três anos. Nos dois casos não é necessário pedir licença à Fatma, a não ser em caso de transporte da madeira até a serraria.

Pelo texto do decreto fica definido que espécies da flora que estão na lista de extinção do Ministério do Meio Ambiente, como a araucária, canela-preta, canela-sassafrás, imbuia, palmito e xaxim-bugio estão proibidas de corte. Segundo Dresch a Fatma estadual vai regulamentar um processo específico para o transporte, sendo que o agricultor deve procurar a regional da Fatma mais próxima para obter maiores informações.

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