Prefeiturá fiscalizará limpeza de terrenos e imóveis

O artigo 46 da lei 610/2003, do Código de Posturas do Município de Tunápolis

O artigo 46 da lei 610/2003, do Código de Posturas do Município de Tunápolis, determina que os proprietários sejam os responsáveis e portanto obrigados a manter os imóveis em perfeito estado de higiene e limpeza.

De acordo com a funcionária do setor de tributos da prefeitura, Lílian Eidt, o município é obrigado a fiscalizar e vai adotar as sanções previstas aos proprietários que não seguirem a determinação prevista em lei. Ou seja, os donos de imóveis, especialmente terrenos baldios e quintais de casas não habitadas, devem fazer a devida limpeza e roçada para manter a higiene, e especialmente evitar a formação de focos e viveiros de insetos.

Conforme Lílian, a lei prevê que quem não executar essa limpeza, obedecendo à?@norma legal, está sujeito à notificação de auto de infração com multa que varia entre R$ 477?@a R$ 638.

Anterior

Democratas Mulher realiza 1ª Conferência Estadual

Próximo

Programa Jornal, Educação e Cultura recebe adesões

Deixe seu comentário