Prefeitura condenada a pagar indenização à motociclista

A 3ª Câmara de Direito Público de Florianópolis confirmou sentença da comarca de São Miguel do Oeste

A 3ª Câmara de Direito Público de Florianópolis confirmou sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que condenou a prefeitura municipal ao pagamento de indenização por danos materiais em benefício de Edson Glienke, por conta da colisão de um veículo oficial em sua moto. O valor fixado em primeiro grau foi de R$ 1,4 mil.

De acordo com os autos, no dia 4 de setembro de 2006, pela parte da manhã, o motociclista se dirigia ao trabalho pela Rua Itaberaba, quando foi atingido pelo caminhão municipal, conduzido por Valdir Antônio Callale, no cruzamento com a Rua 15 de Novembro. A via preferencial era de Callale. Contudo, ao converter à esquerda, ele passou sobre a pista em que se encontrava o motociclista, ou seja, na mão contrária a qual deveria ingressar. Segundos antes da colisão, ao perceber a proximidade do caminhão, a vítima pulou da moto e pôde assim evitar maiores lesões.

O município, inconformado com a sentença, recorreu ao TJ e pediu absolvição, sob o argumento de que a culpa pelo acidente foi do motociclista, já que a preferência no cruzamento pertencia ao funcionário municipal. Com embasamento nos depoimentos das testemunhas e das partes, a Câmara decidiu, em votação unânime, manter a sentença. "Ao que consta dos autos, o caminhão realizou a manobra em curva fechada, invadindo a pista da moto. Percebe-se, pois, que restou evidenciada nos autos a culpa do condutor do veículo oficial, Valdir Antônio Canalle. Logo, embora a responsabilização do ente público prescinda da configuração do elemento subjetivo, in casu ele foi devidamente comprovado", finalizou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Anterior

EXTRAS

Próximo

Iveco autoriza posto assistencial em São Miguel do Oeste

Deixe seu comentário