Prazo para realizar Cadastro Ambiental Rural termina em maio

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) divulgou na última semana o relatório de acompanhamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Santa Catarina por Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR). Até o mês de fevereiro, nos sete municípios da região de São Miguel do Oeste foram realizados 2.791 cadastros, o que corresponde a 28,15% do total de 9.913 propriedades rurais existentes na região. Os números colocam a SDR de São Miguel do Oeste na segunda posição no Estado em número de cadastros no CAR.

 Barra Bonita é o município da SDR com o maior percentual de propriedades cadastradas no CAR. São 356 imóveis do total de 372, o que corresponde a 95,7%. Bandeirante e Guaraciaba também registram bom desempenho, com 32,25% e 30,39%, respectivamente. O município com o menor percentual de imóveis cadastrados na SDR de São Miguel do Oeste é Descanso, com 384 do total de 2.034, o que significa apenas 18,88%.

 O engenheiro agrônomo da Epagri Regional de São Miguel do Oeste, Elvys Taffarel, explica que o produtor pode procurar a Epagri de seu município para tirar dúvidas sobre o Cadastro. “Temos várias entidades e profissionais autônomos parceiras nos municípios e vamos orientar cada proprietário que nos procurar. É preciso frisar a importância de cumprir o prazo legal que existe. O produtor perde muitos benefícios sem o CAR”, afirma Taffarel.

 No Estado

Em âmbito estadual, a SDR de Seara está na primeira colocação, com 32,8% imóveis rurais da região cadastrados. Em seguida aparece a SDR de São Miguel do Oeste, com 28,1%, e a SDR de Quilombo, com 28%. A SDR com mais cadastros realizados é de Araranguá, com 4.199, número que corresponde a 21,6% de propriedades. As SDRs com menor adesão são de Brusque, com 3,6%, Grande Florianópolis, com 5,9%, e Itajaí, com 6,1%.

 O CAR é um registro obrigatório para imóveis rurais, estabelecido pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012. Nele, são declarados os dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR).

 O prazo para o registro vai até maio desse ano e, caso não seja efetuado, o proprietário de terras sofrerá restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR. O preenchimento é feito no site www.car.gov.br e há agentes treinados para auxiliar no processo nas prefeituras, secretaria de meio ambiente, sindicatos, cooperativas ou técnicos facilitadores.

 Mais informações sobre o CAR em Santa Catarina, visite: www.cadastroambientalrural.sc.gov.br.

 

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