ECONOMIA

Prazo para DITR e CCIR vai até dia 30

Prazo para DITR e CCIR vai até dia 30
Arquivo Folha do Oeste

O prazo para a entrega da DITR 2020 (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)  e emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais) encerra no dia 30 de setembro.

A DITR deverá ser apresentada pela Internet, por meio do Programa ITR 2020, na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Estão obrigados a apresentar o documento pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais, salvo as isentas. Quem tinha imóvel registrado até 1º de janeiro deste ano e passou por desapropriação, alienação ou transferência de posse após esse período, também deve declarar. Em caso de mais de um proprietário, compossuidor ou condôminos, a declaração deve ser entregue por um dos donos. Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título também está obrigado a declarar. 

O documento reúne dados sobre o imóvel como valor, endereço, registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e benfeitorias, além de detalhar a ocupação das áreas da propriedade. No documento, o produtor ou a empresa rural aponta o quanto da área é ocupada por preservação permanente, reserva legal, rubricas não tributáveis, pastagem, atividade pecuária, atividade extrativa, benfeitorias, área de produtos vegetais, reflorestamento, atividade granjeira ou aquícola, etc. Para informar o valor do imóvel, das culturas e das benfeitorias, o proprietário deve verificar os preços do mercado, calcular a depreciação e o quantitativo de benfeitorias. 

Ao informar todos os dados, o programa gerará o boleto Darf referente ao valor do imposto apurado. A alíquota varia entre 0,3% e 20% do valor do imóvel. Cada propriedade tem um imposto distinto. A área total, o preço e as benfeitorias influenciam na alíquota. 

O imposto apurado na declaração acima de R$ 100,00 poderá ser pago em até quatro parcelas iguais, entre setembro e dezembro, sempre até o último dia do mês, porém, com uma ressalva: nenhuma cota pode ser inferior a R$ 50,00. Os valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em cota única até o dia 30 de setembro. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. 

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Os contribuintes também têm prazo de até cinco anos para retificar a declaração. Caso o erro não seja retificado e o contribuinte for pego pelo fisco neste período, a multa é de até 150% do valor do imposto. 

A Receita Federal já recebeu até o momento mais de 3,3 milhões de Declarações de produtores de todo o Brasil. A estimativa de entrega até o final do prazo é de 5,9 milhões. 

CCIR 

Proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir o CCIR 2020 pelo site do INCRA. O certificado é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. Para emitir o documento é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). 

O CCIR tem periodicidade anual. Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. 

A emissão do certificado pode ser feita no site, por celular ou tablet via aplicativo denominado SNCR (Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra), Salas de Cidadania ou UMC (Unidades Municipais de Cadastramento) que funcionam em cooperação com as Prefeituras e nos Sindicatos Rurais dos municípios. 

Em São Miguel do Oeste, de acordo com a secretária do Sindicato dos Produtores Rurais de São Miguel do Oeste, Patrícia Sotilli, quem desejar pode se dirigir até o sindicato para realizar a regularização dos dois documentos com acompanhamento. De acordo com Patrícia, na primeira vez que vai declarar o imposto, é importante também fazer junto ao sindicato. 


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