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Prazo não será prorrogado novamente
Termina no fim deste mês, no dia 30 de junho, o prazo para a regulamentação das calçadas do centro, conforme foi definido ainda em outubro do ano passado, por meio de uma TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o Município de São Miguel do Oeste e o Ministério Público (Inquérito Civil nº 1.33.012.000321/2012-11). Wilson Trevisan afirma que a data não será prorrogada novamente, uma vez que vem sendo adiada há muito tempo.
De acordo com o prefeito, a Administração Pública já esteve notificando os proprietários das calçadas que não tomaram atitudes para adequação conforme a norma.
O secretário de Planejamento e diretor do Setor de Engenharia e Fiscalização de obras públicas do município, Charles Dall Orsoletta, informa que o prazo se refere ao decreto Nº 9.081, assinado no ano passado, cujo TAC foi adicionado à Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990.
De acordo com dados do Ministério Público, o TAC foi celebrado em 12 de fevereiro de 2015 e desde lá foram feitos dois termos aditivos (mudança que modifica as cláusulas originais). O primeiro foi em março de 2016 e o segundo em 2019. Este último é que se refere esta reportagem. A primeira vez que foram prorrogados os prazos, de acordo com o promotor Maycon Hammes, o motivo era a crise financeira e por falta de divulgação que resultou problemas, pois, de última hora, havia a falta de material na cidade. Hammes ainda afirma que prorrogar novamente essa data estimularia o descumprimento da regra, e valorizaria quem ainda não adequou de nenhuma forma.
O representante do Ministério Público também esclarece que é importante haver esse prazo, pois o município tem a obrigação de exigir as normas de acessibilidade (pensando que de acordo com a constituição, a acessibilidade deve ser obrigatória). E neste caso, se o município não o fizer, seria improbidade administrativa. Mesmo assim, imaginando que alguns casos não são possíveis de realizar a obra, o Legislativo tem algumas opções, como por exemplo criar uma lei com incentivos para as pessoas sem condições. Mas essas são questões facultativas para os municípios.
De acordo com o decreto que vale atualmente, para quem não conseguir realizar a obra, deve justificar a comprovada falta de condição financeira averiguada junto ao Cadastro Único para Programas Sociais, realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, escassez de material e mão de obra ou outro fato que impeça a execução da acessibilidade. Essa justificativa deve ser encaminhada à Secretaria Municipal de Urbanismo, que analisará a questão.
Não justificando, de acordo com Dall Orsoletta, há a possibilidade de multa, e, de acordo com o decreto, será autuado pelos fiscais de obras do Município. Charles, porém, afirma que não há aparato legal para isentar o passeio, mas é indicado que se faça um protocolo no município que o caso será analisado.
De acordo com o setor responsável, o passeio é adequado para pessoas com algum tipo de deficiência ou com a mobilidade reduzida, para o transporte seguro de carrinhos de bebê, para pessoas com pouca visão ou cegos, cadeirantes, obesos, idosos, e todas as pessoas que sofrem com a questão da adequação da acessibilidade. Também é importante para a mobilidade urbana ter os lugares demarcados e seguros para o pedestre, para que este não caminhe pela rua, o que prejudica a segurança dele e dos carros, além de alterar o fluxo de circulação da cidade.
Ricardo Santos, Presidente da Apae de SMOeste (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), fala da importância da conscientização de todos para à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência. Ele afirma que é preciso pensar primeiro na conscientização, para depois se trabalhar na infraestrutura necessária as calçadas dos bairros de cidade. "Acredito ser importantíssimo a divulgação da necessidade e dos motivos da regulamentação, pois são obras com prazo determinado a ser cumprido por todos". O entendimento da necessidade de sinalização e padronização das calçadas vai facilitar os deslocamentos das pessoas portadoras de deficiência pelas ruas de SMOeste. Para ele, essa conscientização deveria começar nas escolas e ser amplamente divulgado, como acontece em outras localidades de Santa Catarina.
Outro ponto debatido pelo representante da Associação é a questão da estrutura a ser pensada antes da construção do passeio, coisas como o nivelamento das rampas de acesso nas calçadas. Um relevo muito inclinado significa risco para o embarque e desembarque de cadeirantes, por exemplo, e além dessa questão, várias outras de infraestruturas são necessárias para que PCD (Pessoas Com Deficiência) se desloquem com segurança e tranquilidade, integrados a todos da sociedade.
"Pode ser que hoje a demanda no município não seja tão grande, mas temos que lembrar que todos nós um dia podemos nos tornar cadeirantes, ou ter algum parente próximo que venha a precisar estar numa cadeira de rodas (...) precisamos ter consciência do que estamos fazendo (...) se as pessoas tivessem consciência sobre a importância disso, já teriam preparado as suas calçadas em prol do próximo", diz Ricardo Santos.
O prefeito ainda afirma que a maioria das ruas de São Miguel do Oeste já têm o passeio pronto, apenas uma parte delas não segue rigorosamente os termos, e essas não serão notificadas. Será notificado apenas as que não vêm tomando nenhuma atitude desde a regulamentação da TAC em 2015.
Outra questão que voltou ao debate por conta da aproximação do prazo final, é a responsabilidade do município. De acordo com o MP, essa questão em todas as cidades é também facultativa, os municípios podem escolher entre fazer ou não fazer as calçadas. Dessa forma, se escolhe fazer, deve retirar dos tributos, e todos os munícipes acabariam pagando, até quem não tem lotes na cidade. Maycon Hammes afirma que a maioria dos municípios adotam a padronização desta forma e geralmente só municípios bem menores pequenos que tem essa norma funcionando de forma diferente.
O vereador Vagner Passos, na sessão da Câmara de Vereadores do dia 16, pediu que o prazo para a adequação no centro da cidade seja o mesmo concedido aos bairros, que é de 31 de dezembro de 2021. A justificativa para o pedido é a questão econômica fragilizada pela pandemia de Covid-19.
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