PANDEMIA

Portaria instaura medidas conforme risco

Portaria instaura medidas conforme risco

A Secretaria de Estado da Saúde publicou uma portaria que determina quais medidas de enfrentamento da Covid-19 devem ser adotadas de acordo com a Avaliação de Risco Potencial nas Regiões de Saúde, classificadas como Gravíssimo, Grave, Alto e Moderado. Muitas dessas medidas já estavam sendo adotadas. 

Nas regiões de saúde classificadas em risco potencial grave, que é o caso de São Miguel do Oeste, devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento: 

I - suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não; 

II - suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público; 

III - suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; 

IV - suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais; 

V - autorização de funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do total de agentes públicos em exercício nos respectivos órgãos, excetuados os serviços essenciais; 

VI - fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos. 

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