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PM flagra consumo de bebida alcoólica em via pública em São Miguel do Oeste
No sábado, dia 14, por volta das 19h15, a Polícia Militar em rondas pela Rua Waldemar Rangrab, flagrou um grupo de cinco pessoas fazendo o consumo de bebida alcoólica em via pública, o que vai em desacordo com a lei municipal 7.421-2017 e regulamentada pelos Decretos nº 8914/2017, nº 9430/2020 e nº 9436/2020. Diante do fato, foi confeccionado o Boletim de Ocorrência, cadastrado os envolvidos e lavrado o termo para posterior providência quanto ao fato constado.
A Polícia Militar informa que, conforme a referida Lei Municipal:
Art. 1º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em Logradouros Públicos do Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Para os efeitos da Lei são considerados Logradouros Públicos:
I - as avenidas;
II - as rodovias;
III - as ruas;
IV - as alamedas, servidões, caminhos e passagens;
V - as calçadas;
VI - as praças;
VII - as ciclovias;
VIII - as pontes e viadutos;
IX - o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
X - os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
XI - a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
XII - as repartições públicas e adjacências.
PM
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