PM Ambiental inicia fiscalização do período da Piracema

PM Ambiental inicia fiscalização do período da Piracema
PMA

Policiais também estão orientando sobre as atividades de pesca durante o período de defeso

A Polícia Militar Ambiental do 11º Batalhão de Polícia Militar de São Miguel do Oeste iniciou na última sexta-feira, dia 1º, as fiscalizações sobre a pesca predatória da Piracema - época de reprodução de diversas espécies de peixes. A fiscalização é realizada de acordo com a Instrução Normativa nº 193/IBAMA/2008, a qual esclarece de que forma a pesca poderá ser praticada na    bacia hidrográfica do Rio Uruguai durante o período em que ocorre o fenômeno da Piracema.

O período de defeso segue até o dia 31 de janeiro de 2011, sendo enumeradas uma série de proibições quanto à prática da pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho. Conforme o comandante da PMA na região, tenente Sadiomar Dezordi, a Polícia Ambiental estará intensificando as ações de fiscalização à pesca predatória e irregular neste período, através de operações e patrulhas terrestres e aquáticas.
 
Não será permitida, por exemplo, a pesca:
* Até a distância de 1,5 mil metros acima e abaixo das barragens de reservatórios de usina hidrelétrica, cachoeiras e corredeiras;
* Até a distância de 500 metros acima e abaixo do ponto de confluência (junção) dos córregos, riachos e rios que deságuam no Rio Uruguai, bem como deve ser respeitada esta mesma distância no leito do tributário, iniciando-se no Rio Uruguai;
* No Rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, município de Itapiranga e o rio Lajeado São Francisco, no município de Alto Uruguai/RS.
 
Durante o período da piracema será permitida:
* A pesca profissional e amadora desembarcada ou com embarcação não motorizada utilizando-se apenas vara simples (linha e anzol) e/ou linha de mão, sendo limitado em um petrecho por pescador (proibido o uso de rede);
* A captura e transporte de no máximo cinco quilos de peixes, respeitado o limite de tamanho das espécies conforme estabelecido em portaria específica. Salientando que o pescado deve estar inteiro. 
Segundo Dezordi, convém lembrar que esta pesca não poderá ser realizada nos locais e distâncias  mencionados anteriormente. O pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros deverá estar acompanhado de nota fiscal daqueles empreendimentos devidamente regularizados. Referente aos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, proveniente de águas continentais, existentes nos estabelecimentos, ficou fixado o prazo de cinco dias úteis para sua declaração junto ao Ibama. 
Aquele que infringir as disposições estará sujeito às sanções penais estabelecidas na Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais - LCA) que prevê a detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente, e multa administrativa prevista no Decreto Federal nº 6.514/2008, que determina a aplicação de multa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria. ?Lembramos ainda que os pescadores profissionais ou amadores, salvo as dispensas previstas em lei (menor de dezoito anos e aposentados), devem estar munidos da obrigatória licença para a pesca. Pesque consciente e respeite as normas, assim estará ajudando a preservar o equilíbrio ambiental e a evitar situações desagradáveis?, ressalta o comandante.
Mais informações podem ser obtidas na Polícia Militar Ambiental de SMOeste pelos telefones (49) 36226580 e 36227524. 
Anterior

Eleições 2010: resultados da votação por município

Próximo

Menores apreendidos por furto na Apae

Deixe seu comentário