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Passeio público da cidade será regularizado

Passeio público da cidade será regularizado
Folha do Oeste

Foi aprovado hoje pela Camara de Vereadores de São Miguel do Oeste um projeto de Lei  (Lei 134/2019) que regulamenta e padroniza o passeio público da cidade. O projeto que surgiu do Executivo tem como objetivo a mobilidade com segurança e a acessibilidade dos pedestres. De acordo com o portal da Câmara, o texto prevê que o revestimento dos passeios deverá ser de pavimento intertravado de concreto (paver), concreto desempenado ou lajota de concreto estriada. Em alguns casos, é obrigatória a instalação de sinalização tátil e visual.

O projeto também estabelece que a construção dos passeios deve respeitar a inclinação transversal máxima de 3%, com caimento para o sentido do meio-fio; inclinação longitudinal com acompanhamento da inclinação da via, sendo vedado o uso de degraus; largura mínima de 1,20 metros, livre de obstáculos; e que as tampas das redes de água, esgoto e telefonia devem ficar livres para manutenção e sem degraus em relação ao piso.

Por fim, prevê que a construção deve respeitar as disposições sobre acessibilidade previstas na NBR 9050 da ABNT e Decreto Federal nº 5.296/2004. Emenda da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Elias Araújo, José Giovenardi e Cláudio Barp, acrescenta que a altura máxima do meio-fio, incluindo o revestimento da calçada, deverá ser de até 18 centímetros. Para as calçadas ou passeios já edificados, mas que estejam fora dos padrões da lei, os proprietários deverão adequá-los. O descumprimento da lei sujeita o infrator à penalidade de multa de 20% da UFM (Unidade Fiscal Municipal), o que equivale a R$ 531,94. 


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