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Passeio público da cidade será regularizado
Foi aprovado hoje pela Camara de Vereadores de São Miguel do Oeste um projeto de Lei (Lei 134/2019) que regulamenta e padroniza o passeio público da cidade. O projeto que surgiu do Executivo tem como objetivo a mobilidade com segurança e a acessibilidade dos pedestres. De acordo com o portal da Câmara, o texto prevê que o revestimento dos passeios deverá ser de pavimento intertravado de concreto (paver), concreto desempenado ou lajota de concreto estriada. Em alguns casos, é obrigatória a instalação de sinalização tátil e visual.
O projeto também estabelece que a construção dos passeios deve respeitar a inclinação transversal máxima de 3%, com caimento para o sentido do meio-fio; inclinação longitudinal com acompanhamento da inclinação da via, sendo vedado o uso de degraus; largura mínima de 1,20 metros, livre de obstáculos; e que as tampas das redes de água, esgoto e telefonia devem ficar livres para manutenção e sem degraus em relação ao piso.
Por fim, prevê que a construção deve respeitar as disposições sobre acessibilidade previstas na NBR 9050 da ABNT e Decreto Federal nº 5.296/2004. Emenda da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Elias Araújo, José Giovenardi e Cláudio Barp, acrescenta que a altura máxima do meio-fio, incluindo o revestimento da calçada, deverá ser de até 18 centímetros. Para as calçadas ou passeios já edificados, mas que estejam fora dos padrões da lei, os proprietários deverão adequá-los. O descumprimento da lei sujeita o infrator à penalidade de multa de 20% da UFM (Unidade Fiscal Municipal), o que equivale a R$ 531,94.
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