Pagamento de licença para a venda ambulante encerra no dia 31

Os vendedores que estão cadastrados em São José do Cedro para efetuar vendas de forma ambulante deverão pagar a taxa de licença até o dia 31 de março. Os boletos já podem ser retirados no setor de Tributação. De acordo com a secretária da Fazenda, Dirley Zavaglia, o trabalhador que não efetuar o pagamento não receberá o alvará de licença para a venda. "Conforme determina o código tributário municipal, os vendedores ambulantes que possuírem alvará têm o direito de vender por estarem dentro da legalidade e poderão trabalhar dentro do perímetro de São José do Cedro", explica ela.

Dirley destaca que os trabalhadores ambulantes que não efetuarem o pagamento da taxa de licença até o dia 31 de março estarão sujeitos ao pagamento de multas para se legalizarem posteriormente. A secretária solicita aos vendedores que ainda não possuem cadastro na prefeitura,que compareçam no setor e resolvam a situação. Em relação aos vendedores andantes de fora do município, o setor tem atuado rigidamente. "Como proteção ao comércio local e a todos os trabalhadores que pagam seus impostos e suas taxas em dia, estamos confiscando as mercadorias dos vendedores que se recusam a quitar as taxas necessárias", garante a secretária da Fazenda.

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Edição 1610 (30-03-2011)

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