Natal: Horário de funcionamento dos supermercados

Conforme divulgado pelo Sindicomércio de São Miguel do Oeste, a Convenção Coletiva de Trabalho para horários especiais nos supermercados estabelece:

a) Dia 23 de dezembro de 2012, domingo, no Município de São Miguel do Oeste de SC, fica permitido o trabalho nos estabelecimentos de supermercados, mercados, mini-mercados, armazéns, e de gêneros alimentícios das 8:00 horas as 18:00 horas com pagamento de horas extras com o percentual de 100% (cem por cento) sobre a hora normal de trabalho.

b) Dia 24 de dezembro de 2012, segunda feira, no Município de São Miguel do Oeste de SC, o horário de trabalho nos estabelecimentos de: supermercados, mercados, mini-mercados, armazéns, e de gêneros alimentícios será das 8:00 horas as 18:00 horas.

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