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Município publica novo decreto com medidas
O Decreto 6.765 estabelece medidas aplicáveis em repartições públicas ou estabelecimentos privados, com objetivo de evitar a transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de São José do Cedro. O documento levou em consideração, entre outras questões, a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social.
Segundo o prefeito de São José do Cedro, Plínio de Castro, no Decreto Municipal 6.765 constam medidas que deverão, dentro do possível, serem adotadas tanto pelas repartições públicas quanto pelos estabelecimentos privados.
Medidas
I - restrição do acesso às repartições/estabelecimentos, de forma a permitir a entrada de somente 1 pessoa por núcleo familiar;
II - Adoção preferencial de fixação de escalas de trabalho diferenciadas, com o objetivo de realizar o rodízio de servidores/empregados;
III - limitação de entrada e permanência de pessoas em 50% da capacidade de público ou 9 m² por pessoa, o que for mais restrito;
IV - controle de acesso, demarcação de lugares reservados às pessoas, controle da área externa, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa;
V - fornecimento de produtos ou alimentos preferencialmente por meio de tele entrega/delivery;
VI - ampliação do horário de atendimento, com preferência a horários alternativos;
VII - forma de atendimento dos restaurantes deverá ocorrer preferencialmente por meio de "à la carte", prato feito, entre outros.
VIII - afastamento imediato de colaboradores com sintomas de doenças respiratórias.
Aglomerações, Eventos e Comemorações
De acordo com informações constantes no Decreto, as repartições públicas e os estabelecimentos privados poderão realizar a medição da temperatura corporal dos contribuintes/clientes, sendo que, não poderão adentrar nas repartições e estabelecimentos as pessoas que possuírem temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC.
Fica também proibida a aglomeração de pessoas e a prática de atividades físicas em grupo nos espaços públicos abertos, tais como ruas, praças, parques, entre outros. Além disso, ficam proibidas, em todo território do município, a realização de eventos que causem aglomeração como reuniões, comemorações, jogos, festas, aniversários, casamentos, bodas, encontros de família ou amigos e demais entretenimentos em locais públicos ou privados como bares, lanchonetes, inclusive em residências particulares, condomínios, balneários, ranchos, sítios, entre outros.
O Despacho recomenda ainda, o uso de máscaras em todo o âmbito do Município, inclusive em locais abertos ao público como ruas, praças, parques, entre outros.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o art. 7º do decreto diz que o não cumprimento do isolamento domiciliar, quando determinado pela autoridade de saúde, implicará em infração sanitária e aplicação de penalidades cabíveis. O Decreto Municipal nº 6.765 entrou em vigor na última quinta-feira, dia 28, e os órgãos de fiscalização ficam autorizados a adotar as providências necessárias para ele seja cumprido.
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