Multa no valor de R$ 5.320,50 é imposta a prefeito e vice de Iporã do Oeste

Multa pecuniária individual de R$ 5.320,50 é imposta ao prefeito e vice eleitos de Iporã do Oeste, Ilton Pedro Vogt (PT) e Valmor Reis (PP). A decisão foi imposta pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na última quarta-feira, dia 03.  Da decisão, publicada no Acórdão 28.104, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com Tribunal Regional Eleitoral a representação que gerou a multa foi aforada pela coligação “Iporã no Rumo Certo” (PMDB, PSB e PSDB), que alegou que a secretária parlamentar do Legislativo municipal, atual presidente do PT e coordenadora de campanha da coligação dos representados Lúcia Marx Melz teria utilizado a estrutura física e equipamentos pertencentes à Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste para serviço e proveito das candidaturas de Vogt e Reis.

Primeiramente o juiz eleitoral condenou apenas Lúcia ao pagamento da multa no valor de R$ 5.320,50, por considerá-la a responsável pela prática da conduta vedada. A perícia feita no computador funcional de Lúcia acusou a existência de troca de e-mails entre Vogt e ela. Além disso, enfatizou o fato de Reis ser presidente da Câmara de Vereadores na época e ainda terem sido encontrados documentos fazendo expressa referência a ele no computador alocado naquela casa legislativa.

Por fim o magistrado decidiu estender a sanção de multa aos eleitos.

 

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