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MPF pede mudanças nas normas de inutilização de bens apreendidos
O Ministério Público Federal de Santa Catarina expediu recomendação ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, a fi
O Ministério Público Federal de Santa Catarina expediu recomendação ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, a fim de que sejam editadas normas para evitar a destruição ou inutilização de bens apreendidos pela Receita Federal sem comunicação ou autorização judicial. O MPF estipulou prazo de 20 dias para o cumprimento da recomendação.
Conforme o procurador da República em Caçador, Andrei Mattiuzi Balvedi, a destruição dos bens impossibilita o exame de corpo de delito e perícias das mercadorias. Segundo ele, em processos criminais, especialmente naqueles referentes a contrabando, descaminho e à violação de direitos autorais, a realização de perícias e exames de corpo de delito é muito comum.
Na recomendação, o procurador cita o exemplo ocorrido em um processo, em que inúmeras mercadorias apreendidas em virtude de contrabando foram inutilizadas ou destruídas sem que houvesse comunicação prévia ou autorização da Justiça, o que prejudicou o andamento do processo e a comprovação dos fatos denunciados.
Ainda, segundo a recomendação, a lei prevê que as mercadorias apreendidas poderão ser destinadas para venda mediante licitação pública ou para incorporação a órgãos da administração pública, ou para entidades filantrópicas, científicas ou educacionais, sem fins lucrativos, e que a Receita Federal também deverá comunicar a destinação destes bens quando os mesmos estiverem vinculados a processos criminais como corpo de delito.
Entre os pedidos da recomendação, o procurador requer que as datas de destruição ou inutilização de mercadorias apreendidas sejam previamente comunicadas ao juízo criminal federal competente do local de apreensão dos bens. Outro pedido é de que sejam guardadas amostras para o caso de perícia criminal após a destruição ou inutilização dos bens apreendidos.









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