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MP do emplacamento de tratores chega ao Congresso
O Governo Federal enviou ontem ao Congresso, a Medida Provisória (MP) 673/2015 que trata do emplacamento de tratores e máquinas agrícolas.
O texto da MP garante que somente os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente.
Já para o caso dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, ficam sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento, somente aqueles produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Para o Valdir Colatto (PMDB), a preocupação é que esse registro seja feito pelo próprio fabricante e não tenha custo para o produtor. Além disso, o parlamentar sugere que seja feita uma licença especial, sem ônus, ou monitoramento policial, para que o maquinário possa transitar ocasionalmente em vias públicas.
“O agricultor não tem rodovias vicinais para transitar máquinas e muitas vezes as vias públicas atravessam áreas de uma mesma propriedade. A necessidade de licenciamento para transitar em rodovias públicas, que compõe-se de municipais, estaduais e federais, precisa ser resolvida para evitar transtornos e custos ao produtor rural”, pontuou o parlamentar catarinense.
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