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MP celebra TACs com comércio em SMOeste
Nos dias 4 e 6 foram assinados Termos de Ajustamento de Conduta entre a 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e quatro proprietários de estabelecimentos comerciais sediados no município. Segundo se apurou nos Inquéritos Civis instaurados para verificar a notícia de descumprimento da Legislação, os estabelecimentos estavam em desacordo com o que dispõe o Decreto Estadual n. 4.909/94, que cria as normas de segurança contra incêndio em Santa Catarina.
Nos referidos TACs ficou convencionado que as empresas assumiriam o compromisso de adequar suas instalações perante o Corpo de Bombeiros no prazo de 30 e 90 dias, ao final do qual deveriam apresentar ao Ministério Público relatório de vistoria e Alvará de Funcionamento, destinados a comprovar a efetiva adequação, podendo, nesse período, manter suas atividades normais de funcionamento, desde que obedecidas todas as demais normas legais. Para eventual descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.









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