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MP aciona Casan pelo uso de práticas abusivas ao consumidor
O maior problema estaria ligado à cobrança de dívidas antigas
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou, no dia 15 de julho, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital, uma ação coletiva de consumo para que a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) mude práticas consideradas lesivas ao contribuinte e contrárias ao Código de Defesa do Consumidor. O MPSC pede, também, a condenação da empresa a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais pelos prejuízos que estas práticas causaram à coletividade.
Na ação, o promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, que está respondendo pela Promotoria de Defesa do Consumidor, relata práticas consideradas abusivas por parte da companhia. A interrupção do serviço de fornecimento de água de consumidor, em razão de débito do antigo proprietário, é uma delas. Segundo Abreu, o débito da fatura de água do imóvel só pode ser vinculado à pessoa física responsável pelo consumo, não podendo, portanto, ser cobrado do novo ocupante do imóvel. A Casan já havia, inclusive, em julho de 2006, acatado recomendação do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC para mudar esta prática, considerada ilegal. Porém, em maio de 2008, a Promotoria de Defesa do Consumidor recebeu representação apontando que a empresa havia voltado a cobrar, de novos ocupantes de imóveis, dívidas contraídas por proprietários antigos.
Outras irregularidades apontadas por Abreu dizem respeito ao Procrer (Programa de Recuperação de Receita) da Casan, que visa incentivar a regularização de débitos. O promotor relata que a companhia encaminhou comunicado aos clientes informando que teriam seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito caso não aderissem ao programa. Tal fato, segundo Abreu, submete o consumidor a constrangimento indevido, pois a lei proíbe a inscrição em cadastro por inadimplência de dívidas superiores a cinco anos, por parte dos consumidores notificados.
Abreu acrescenta, ainda, que a empresa, na divulgação do Procrer, anunciou que as dívidas podem ser parceladas em até 100 vezes. Porém, existe a limitação de parcela mínima de R$ 25 para pessoa física e de R$ 100 para pessoas jurídicas, o que não foi informado na publicidade feita do programa.
Na ação, o Ministério Público solicita que seja determinada imediatamente, pelo Judiciário, a proibição de a empresa interromper o fornecimento de água por dívida de proprietário anterior e o restabelecimento do serviço, caso já tenha efetuado a interrupção; que retire dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, em 24 horas, o nome dos consumidores com débitos superiores a cinco anos; que aceite o parcelamento em até cem vezes, independentemente do valor da parcela.
Para melhor esclarecer os consumidores, também é requerido na ação que o Judiciário determine à Casan que informe a todos os consumidores com débito superior a cinco anos, que receberam a notificação para pagamento, que devem desconsiderar o aviso.
Abreu pede, ainda, no julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público. Para o Promotor, a cobrança abusiva praticada abala o patrimônio moral da coletividade, pois todos acabam se sentindo ofendidos e desprestigiados como cidadãos com a prática lesiva a que foram expostos.
Procurado pelo Jornal Folha do Oeste, o presidente da Casan, Walmor de Lucca, assim como sua assessoria, não foi encontrado para se manifestar sobre o caso.
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