Medida provisória que dispensa emplacamento de máquias agrícolas é aprovada

Medida provisória que dispensa emplacamento de máquias agrícolas é aprovada
Tiago Rosário

O governo publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 673/2015, que dispensa tratores e outras máquinas agrícolas de emplacamento e licenciamento. Os veículos, porém, ficam sujeitos a um registro único em cadastro específico na repartição de trânsito competente a partir de 2016.

O tema é polêmico e atende uma reivindicação antiga dos produtores rurais. O emplacamento e licenciamento de máquinas usadas no campo haviam se tornado obrigatórios por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012 (429/12).

No ano passado, a eliminação de tal exigência foi aprovada pela Câmara e pelo Senado por meio de emenda incluída na Medida Provisória 656/2014. A iniciativa, no entanto, foi integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff. No último dia 11 de março, o Congresso manteve o veto, com a promessa de que o governo editaria outra MP para tratar do assunto.

Paralelamente a isso, o Senado também aprovou, em março, o Projeto de Decreto Legislativo, do senador Blairo Maggi (PR-MT), para sustar a resolução do Contran.

A insatisfação dos produtores foi evidenciada em audiência pública realizada em meados de março pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado no interior do Rio Grande do Sul.

Na ocasião, o representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Augusto César de Andrade, disse que agricultores esperavam o fim de uma situação de insegurança que se arrastava desde a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997. Desde então, a regulamentação das máquinas ficou sujeita a normas divergentes, segundo ele.

Tramitação

A MP tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Depois de deixar a comissão mista, ela precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Se aprovado, o texto é enviados à presidente, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente, caso discorde das alterações.

Após 45 dias de sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do plenário, se já tiver passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é arquivada.

Com informações da Agência Senado

 

 

 

Incêndio destrói residência em Bandeirante Anterior

Incêndio destrói residência em Bandeirante

Trabalhadores da Educação estão mobilizados na Assembleia Legislativa Próximo

Trabalhadores da Educação estão mobilizados na Assembleia Legislativa

Deixe seu comentário