Mantida condenação por porte ilegal, ameaça e corrupção

 A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de São Miguel do Oeste, que condenou Valdecir dos Santos Turella à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, mais dois meses de detenção em regime semiaberto, pela prática de três crimes - porte ilegal de arma de fogo, ameaça e corrupção ativa. 

No processo consta que, no crime, a Polícia foi acionada por denúncia anônima sobre disparo de arma de fogo na favela Serra Pelada, onde foi localizado e preso o réu com uma pistola marca Beretta, com duas cápsulas intactas. Segundo a denúncia, no momento da prisão, o réu inicialmente ameaçou os policiais e garantiu que promoveria verdadeira caçada aos seus filhos quando posto em liberdade, para na sequência oferecer R$ 15 mil em troca de sua liberação. 
Condenado em 1º grau, Turella apelou para o TJ com pedido de absolvição por alta de provas. Disse, ainda, que a Lei nº. 11.706/08 autorizou a regularização de armas, o que logo providenciaria. Postulou à Corte, alternativamente, a concessão do regime semiaberto para cumprir a pena de reclusão. Seus pleitos foram negados. ?O apelante possui condenações com trânsito em julgado pela prática de violência doméstica e receptação, de modo que a pena, ainda que inferior a oito anos, deve ser cumprida em regime inicial fechado?, esclareceu o desembargador Rui Fortes, relator da matéria. O magistrado anotou, ainda, que os policiais que têm filhos declararam preocupação e permanecem em alerta em virtude das ameaças. A votação foi unânime.
Anterior

Motorista bêbado será julgado por homicídio

Motociclista morre em grave acidente na SC-473 Próximo

Motociclista morre em grave acidente na SC-473

Deixe seu comentário