ELEIÇÕES 2026

Mais de um milhão de pessoas não votaram no 1º turno em Santa Catarina

Mais de um milhão de pessoas não votaram no 1º turno em Santa Catarina
Divulgação

O primeiro turno das Eleições 2026 finalizou em Santa Catarina, no dia 4 de outubro, com 1.086.492 eleitores com voto obrigatório que não foram às urnas votar. Agora, essas pessoas precisam justificar esta ausência à Justiça Eleitoral até 3 de dezembro.

Para os eleitores que estavam fora de seu município de votação, era possível justificar a ausência diretamente pelo aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral no domingo, dia 4. Em Florianópolis, por exemplo, ainda foram instalados cinco pontos extra de justificativa.



Prazos para justificar a ausência nas Eleições 2026

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Agora, todos os eleitores com voto obrigatório que não votaram no primeiro turno e não realizaram essa justificativa no dia da votação, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência. Além disso, para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.

A justificativa vale somente para o turno ao qual a pessoa não compareceu. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.



Como justificar a ausência após as eleições

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É possível enviar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após as eleições. Nesse procedimento, é preciso declarar o motivo da falta e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição.

Se o eleitor ou a eleitora não possuir um documento comprobatório, deverá redigir uma declaração manuscrita, descrevendo o ocorrido e fotografar esse documento para anexar ao requerimento de justificativa. O requerimento de justificativa será analisado pelo juiz eleitoral, podendo ser aceito ou não.

Além das duas opções pela internet, ainda é possível justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina.



Regras para justificar a ausência por estar no exterior

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Eleitoras e eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Quem estiver fora do país poderá ainda justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando a documentação que comprove o motivo da ausência.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.



O que acontece com quem não justifica?

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Quem não votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente ou a apresentação de justificativa, conforme o caso.

Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas, estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar atos que dependam da quitação eleitoral.

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Além disso, a eleitora ou o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou não pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento às opções disponíveis e aos prazos para justificar a ausência.



Fonte: TSE, com informações do TRE-SC

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