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Liminar suspende proibição da circulação
A Administração de Dionísio Cerqueira informa através de nota oficial que no início da noite desta segunda feira, dia 29, o Juízo da Comarca local deferiu medida liminar suspendendo os efeitos do artigo 1º, caput, do Decreto 6070, de 26 de junho de 2020, que proibia a circulação de pessoas nas vias públicas do município no horário compreendido entre 21h e 5h. As demais disposições do referido Decreto continuam valendo.
Confira a Nota Oficial:
O município de Dionísio Cerqueira/SC informa que, no início da noite desta nsegunda feira, 29/02/2020, o Juízo da Comarca local deferiu medida liminar suspendendo os efeitos do artigo 1º, caput, do Decreto 6070, de 26 de junho de 2020, que proibia a circulação de pessoas nas vias públicas do município no horário compreendido entre 21 horas e 05 horas.
Salienta-se que as demais disposições do referido Decreto continuam valendo.
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