Liminar determina à Lojas Salfer a divulgação correta do preço dos produtos

Em Ação Civil Pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, o juiz Laudenir Fernando Petroncini deferiu o pedido de tutela antecipada, no dia 9 de fevereiro, determinando que a empresa Lojas Salfer S/A divulgue com letras e números visíveis os preços dos produtos, seja em vendas do tipo à vista ou a prazo, em qualquer tipo de anúncio. A decisão atende ação civil pública proposta na comarca de São Miguel do Oeste, mas vale para todas as lojas da Salfer.
Em todos os anúncios de produtos, a empresa também deverá discriminar o preço à vista e, no caso dos valores a serem pagos pelos clientes de forma parcelada, os anúncios deverão informar o valor total a ser pago, o número, a periodicidade e o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o montante total da operação. Em seu despacho, o juiz fixou multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento.
Na ação, o promotor anexou documentos comprovando que a Salfer fez publicidade de produtos sem as necessárias clareza e precisão quanto às condições de pagamento, número de prestações e valor total a prazo. A publicidade destacava o valor da parcela, enquanto o número de prestações aparecia em letra bastante reduzida, e não constava o valor total da venda no prazo e a taxa de juros praticada.
Conforme a assessoria jurídica da Lojas Salfer S/A, o fato que gerou a Ação foi um caso isolado registrado somente na unidade de São Miguel do Oeste, ainda no primeiro semestre de 2010. A assessora Camilla Lazzareschi explicou que essa situação foi registrada quando a loja de SMOeste divulgou uma promoção em um cartaz escrito à mão e que não possuía taxas de juros e outros detalhes. “Houve um erro exclusivo da loja de SMOeste. Nós temos um POT (Procedimento de Orientação de Trabalho) que explica o que deve constar em cada cartaz, impresso  pelo nosso sistema, e o nosso sistema não permite que o cartaz seja impresso sem todas as informações previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso específico, que foi de uma máquina de lavar, era uma super oferta, sendo o cartaz escrito à mão e constando apenas alguns dados. Porém, na época, já resolvemos o problema e até mudamos o gerente da loja, fizemos todas as adequações de acordo com o nosso POT. Agora, reiteramos à nova gerência outra averiguação, mas a princípio está tudo em ordem e esse foi um episódio isolado, não é um problema na rede das Lojas Salfer”, enfatizou a assessora.

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