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Lei que concede poder de polícia administrativa para o Corpo de Bombeiros é sancionada por Colombo
Com essa lei os bombeiros poderão interditar estabelecimentos flagrados em situação irregular com risco às pessoas e ao patrimônio
Na sexta-feira, dia 08, será publicada no Diário Oficial do Estado a sanção que foi assinada pelo governador Raimundo Colombo que concede poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros de Santa Catarina. Com essa lei os bombeiros poderão interditar estabelecimentos flagrados em situação irregular com risco às pessoas e ao patrimônio. As modificações apresentadas pelos deputados durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa foram mantidas pelo governo do Estado.
Ao receber, no dia 17 de outubro, o projeto de lei aprovado pelos deputados, a Secretaria de Estado da Casa Civil encaminhou o texto para análise da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Segurança Pública. “Embora a questão relacionada aos bombeiros voluntários seja objeto de controvérsias, o governador Raimundo Colombo optou por não vetar as emendas aprovadas pelo parlamento estadual, considerando, inclusive, que lei sobre os convênios entre municípios e bombeiros voluntários está sob análise do Supremo Tribunal Federal, que ainda não se posicionou sobre o assunto”, explica o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa.
A lei é considerada pelo comando do CBMSC um grande avanço na história da corporação. Além de estabelecer o poder de polícia administrativa, ela prevê uma série de normas e requisitos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico. Os municípios só poderão conceder alvará aos estabelecimentos após o cumprimento dos itens descritos na lei e a expedição de atestados pelo Corpo de Bombeiros. A corporação não poderá expedir atestado de vistoria para funcionamento sem o prévio atestado de vistoria para habite-se. Os municípios também não poderão conceder alvará de funcionamento provisório para atividades consideradas de alto risco. A lei sancionada proíbe também a realização de show pirotécnico em ambientes fechados.
As notificações previstas no projeto de lei poderão se dar na forma de advertência, multa, embargo da obra, interdição parcial ou total e cassação do atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento. Haverá prazo máximo de seis meses para regularização. As multas previstas variam entre R$ 200 e R$ 10 mil e podem majorar em 50% a cada nova reincidência. O projeto também estabelece o direito de recurso, no prazo de cinco dias úteis, ao proprietário do imóvel notificado.
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