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Lei municipal aprovada em 2009 é inconstitucional, declara TJ-SC
Lei 6.628/2009, de autoria do vereador Flávio Ramos, dava direito a 45 dias de férias aos auxiliares de creches de São Miguel do Oeste
No dia 2 de março deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou ser inconstitucional a lei municipal que permitia aos auxiliares de creches e aos docentes em exercício de regência de classe nas unidades escolares terem direito a 45 dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de recesso, conforme interesse das escolas. Decisão foi publicada no Diário Oficial no último dia 18.
A lei, publicada pela Câmara de Vereadores no dia 21 julho de 2009, havia sido vetada pelo prefeito Nelson Foss da Silva. Contudo, os vereadores derrubaram, por cinco votos a quatro, a decisão do prefeito. O município, por entender que a lei equiparava o auxiliar de creche ao professor, ajuizou uma ação de inconstitucionalidade da lei.
De acordo com o secretário de Administração, Moacir Fogolari, uma lei como esta gera expectativa na categoria.
“O vereador Flávio Ramos, como professor e ex-secretário de Educação, antes de propor uma lei deveria ter se certificado de sua legalidade para não criar instabilidade na categoria e problemas para a administração”, dispara.
Na opinião do vereador, agora presidente da Câmara, Flávio Ramos, a formulação da lei partiu de uma vontade dos auxiliares de creches. “Não tenho dúvida que o projeto é interessante e só foi vetado por ter sido feito pelo Flávio Ramos”, rebate. “É importante dizer que não onera custos ao município e não tem aumento de salário. Eles apenas passariam a atuar no magistério, pois são profissionais que trabalham com as nossas crianças”, argumenta.
Segundo Ramos, que vê a lei como um direito dos servidores e lamenta que o prefeito não tenha entendido da mesma forma, adianta que a assessoria jurídica da Câmara deverá recorrer da decisão. “Temos que acatar a decisão da Justiça, mas não concordamos”, finaliza.









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