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Lançada campanha contra a ferrugem asiática da soja
A Cidasc lançou na última segunda-feira, dia 15, em todo o estado de Santa Catarina
A Cidasc lançou na última segunda-feira, dia 15, em todo o estado de Santa Catarina, uma medida preventiva para o manejo e controle da ferrugem asiática da soja. Segundo o responsável pela área vegetal na gerência regional da Cidasc de São Miguel do Oeste, que abrange os municípios da Ameosc (Associação dos Municípios do Extremo Oeste), Samuel Maccari Redivo, de 15 de junho até 15 de setembro, em todo o estado está proibido o plantio e manejo da soja. Ele alerta que existem muitas causas que interferem no alto rendimento da produção de soja nas suas mais diferentes fases fenológicas, além da importância de cada praga variar de ano para ano e de região para região, dependendo das condições climáticas. "As perdas anuais devido ao ataque de pragas chega a 20% da produção, porém, em algumas ocasiões, as perdas podem chegar até 100%, como ocorreu em algumas regiões devido à ação da ferrugem asiática", adverte. No Extremo Oeste, na área de abrangência da Cidasc regional, de acordo com Redivo, as maiores áreas cultivadas com soja estão nos municípios de Guaraciaba, Dionísio Cerqueira e Palma Sola, que somam cerca de 15 mil hectares, totalizando uma produção estimada de 40 toneladas de soja. Ele revela que Santa Catarina, através da Secretaria da Agricultura, em acordo com as entidades públicas e privadas que representam os sojicultores, preocupada com a importância de implantar um sistema de manejo para o controle da praga, publicou uma portaria normatizando o vazio sanitário de 90 dias, adequando-se ao PNCFS (Plano Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja". Nesse intervalo de 90 dias em que se busca a eliminação do hospedeiro como medida de supressão à praga, não é permitido nenhum plantio de soja em Santa Catarina, bem como a presença de soja voluntária (aquelas que germinam com os grãos de soja desperdiçados na colheita, armazenamento ou transporte), em beiras de estradas federais, estaduais, municipais, vicinais, caminhos, ferrovias, locais públicos, ao redor de armazéns e na beira de estradas nos estabelecimentos rurais. O não cumprimento destas regras configura infração e os responsáveis estarão sujeitos a punições.
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