Justiça obriga prefeitura a fazer o transporte de alunos

A promotoria pública de São Miguel do Oeste encaminhou, na manhã de ontem

A promotoria pública de São Miguel do Oeste encaminhou, na manhã de ontem, para órgãos de imprensa, a decisão de uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, determinando que o prefeito de Barra Bonita, Pedro Rodrigues da Silva (PP), suspenda o pagamento por serviço de transporte escolar contratado sem licitação e que o mesmo seja feito com veículos próprios da prefeitura.

De acordo com o Promotor de Justiça Jackson Goldoni, que atua também na área da moralidade administrativa na comarca, o município contratou, sem licitação e justificativa plausível de dispensa, duas empresas para o transporte escolar de estudantes das localidades de 25 de Maio, Rabo de Galo, Caçador Baixo, Três Irmãos e Treze de Maio.

Diante disso, o Juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini concedeu a liminar pleiteada e estabeleceu a multa de R$ 10 mil em caso de repasse de qualquer valor às empresas e multa diária de R$ 2 mil caso não atenda os alunos que utilizavam o serviço com meios da própria prefeitura.

Por sua vez, Pedro Rodrigues relatou que a administração acatou a decisão da Justiça e fará todo o transporte dos alunos com veículos próprios.

"Tínhamos meios de transporte provisórios até a chegada dos ônibus. Eram linhas pequenas que ficaram sem ser atendidas pelo município, pois não tínhamos veículos disponíveis. Agora podemos fazer o transporte e já solucionamos o problema", afirma o prefeito.

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