Justiça condena prefeitos por pagamento de tratores

O dilema sobre a compra de tratores por associações de agricultores ainda em 1993 teve um novo capítulo nesta semana. Foi publicado no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira, dia 17, a sentença da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, declarando nulas as cláusulas contratuais que impunham aos municípios o pagamento das dívidas dos agricultores. Os tratores foram adquiridos em 1993, através de associações criadas sob orientação dos prefeitos. As dívidas, que deveriam ser pagas com horas de utilização pelas prefeituras não foram pagas e o Finame (Financiamento de Máquinas e Equipamentos) acionou os agricultores. Algumas prefeituras assumiram as dívidas e agora a Justiça está determinando a devolução dos valores aos cofres públicos.

A Justiça considerou procedente a Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público contra os municípios e condenou os então prefeitos: Luiz Basso, de São Miguel do Oeste; Remígio Rudolfo Maldaner, de Guaraciaba; Silvestre Francisco Wichoroski, de Belmonte; Enio Reckzigel, de Paraíso; e Moacir Lazarotto, de Santa Helena, a ressarcirem integralmente aos cofres públicos os prejuízos havidos em razão de pagamento das dívidas dos contratos de financiamento dos tratores adquiridos em nome dos grupos de agricultores réus. Também tornou definitiva a decisão liminar, determinando aos Municípios réus que se abstenham de realizar quaisquer pagamentos.

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